A Caixa de Assistência do Advogado do Tocantins (CAATO) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins criaram o Auxílio Alimentação Extraordinário para advogados e advogadas com vulnerabilidade financeira.
O auxílio foi criado com recursos do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA) para amenizar os efeitos negativos da crise causada pela pandemia do coronavírus.
O Comitê Executivo do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados – FIDA (COVID-19), fixou o benefício em parcela única no valor de R$ 300,00 por beneficiário e poderá ser requerida entre os dias 14 de abril a 13 de junho.
O auxílio poderá ser entregue em três modalidades, sendo por meio de cesta básica in natura, voucher ou ticket de mercado ou hipermercado para que o advogado ou advogada possa adquirir os produtos diretamente; ou depósito em dinheiro na conta do advogado ou da advogada, com a responsabilidade/obrigatoriedade de ser apresentar nota fiscal de compra dos produtos alimentícios para a qual houve a concessão do benefício.
Para ter direito ao Auxílio Alimentação Extraordinário, o advogado ou advogada deve apresentar cópia da identidade profissional expedida pela OAB/TO; estar em situação de vulnerabilidade econômica comprovada por meio de documentação idônea, sendo imprescindível a apresentação da última declaração de imposto de renda; declaração do INSS (meuinss.gov.br) ou declaração de próprio punho de que não recebe benefício e/ou remuneração além da proveniente do exercício da advocacia, seja pública ou privada; declaração de próprio punho de renda familiar; comprovação de pleno exercício regular da profissão, disponibilizando, para tanto, os andamentos de processos, totalizando três atos praticados nos últimos 12 meses antecedentes à apresentação do requerimento; número da conta corrente ou poupança para depósito do benefício em nome do titular do requerimento.
O requerimento para requisitar o auxílio deverá ser protocolado na sede da CAATO, ou na sua impossibilidade enviado por meio do e-mail caato@oabto.org.br instruído com a documentação necessária à sua análise.
O auxílio não é cumulativo e será concedido uma única vez por beneficiado no prazo de até oito dias após o deferimento da diretoria da CAATO. Não terá acesso ao benefício quem já tiver recebido o Auxílio Pecuniário Especial, criado pela Resolução 001/2020 da CAATO.
“O Auxílio Alimentação Extraordinário é destinado a aquelas advogadas e advogados tocantinenses que estão passando por dificuldades financeiras causadas pela crise provocada pela pandemia do coronavírus”, explicou Sérgio do Vale.