Auxílio Alimentação Extraordinário e Auxílio Pecuniário Especial são disponibilizados para a advocacia

Os auxílios foram concedidos com recursos financeiros do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA) para amenizar os efeitos negativos da crise causada pela pandemia do coronavírus.

 

A Caixa de Assistência do Advogado do Tocantins (CAATO) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins criaram o Auxílio Pecuniário Especial e o Auxílio Alimentação Extraordinário para advogados e advogadas com vulnerabilidade financeira. Os auxílios foram criados com recursos do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA) para amenizar os efeitos negativos da crise causada pela pandemia do coronavírus.

O Comitê Executivo do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados – FIDA (COVID-19), fixou a parcela única no valor de R$ 300,00 por beneficiário, para o Auxílio Alimentação Extraordinário e para o Auxílio Pecuniário Especial, ficou decido o valor de R$1.000,00, também em parcela única.

 

Posso ter acesso aos dois benefícios?

 

Advogados e advogadas que comprovarem estar em situação de vulnerabilidade podem ter acesso ao Auxílio Alimentação Extraordinário. O Auxílio Pecuniário Especial é destinado aos advogados e advogadas que foram contaminados pelo vírus da Covid-19. Os benefícios não são cumulativos, quem optou por receber um dos auxílios não se qualifica para receber o outro.

 

Como faço para ter direito ao Auxílio Alimentação Extraordinário?

 

Para ter direito ao Auxílio Alimentação Extraordinário, o advogado ou advogada deve apresentar cópia da identidade profissional expedida pela OAB/TO; estar em situação de vulnerabilidade econômica comprovada através de documentação idônea, sendo imprescindível a apresentação da última declaração de imposto de renda; declaração do INSS (meuinss.gov.br.) ou declaração de próprio punho de que não recebe benefício e/ou remuneração além da proveniente do exercício da advocacia, seja pública ou privada; declaração de próprio punho de renda familiar; comprovação de pleno exercício regular da profissão, disponibilizando, para tanto, os andamentos de processos, totalizando três atos praticados nos últimos 12 meses antecedentes à apresentação do requerimento; número da conta corrente ou poupança para depósito do benefício em nome do titular do requerimento.

 

Como faço para ter direito ao Auxílio Pecuniário Especial?

 

Para ter direito ao Auxílio Pecuniário Especial, o advogado ou advogada deverá estar regularmente inscrito na OAB Seccional do Tocantins, independentemente de sua situação financeira quanto à anuidade, comprovar a infecção pelo COVID-19, através de exame emitido por laboratório ou unidade de saúde, apresentar situação de vulnerabilidade econômica, comprovada através de documentação idônea, sendo imprescindível a apresentação da última declaração de imposto de renda.

O requerimento do auxílio objeto do presente ato deverá ser protocolado por meio do endereço eletrônico caato@oabto.org.br em até 45 dias da data do exame de confirmação e instruídos com a documentação necessária à sua análise, direcionado ao Presidente da CAATO contendo o nome completo do(a) requerente, cópia da carteira da OAB, endereço profissional e residencial, CEP, telefone, e-mail e conta corrente para depósito.

 

Ascom CAATO

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