Escritório Compartilhado da OAB/TO em Palmas será reaberto na segunda-feira 29

O Escritório Compartilhado de Palmas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins será reaberto nesta segunda-feira, dia 29 de junho. O funcionamento será das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Porém, em função da pandemia de coronavírus, uma série de medidas restritivas foram tomadas pela Caixa de Assistência do Advogado do Tocantins (CAATO) para garantir a segurança e a saúde de usuários e servidores.

Uma das principais medidas é que a utilização do espaço se dará por meio de agendamento prévio e se torna obrigatório o uso de máscara e álcool nas dependências do Escritório.

O agendamento terá que ser feito pelo próprio advogado ou estagiário por meio do telefone (63) 3322-6567.

Pelas regras estabelecidas pela CAATO, advogados e advogadas ou estagiários  poderão utilizar o escritório uma única vez ao dia até o limite máximo de 2 horas, não sendo permitido fracionamento desse tempo. Semanalmente o limite de uso será de no máximo de 6 horas.

Para a utilização das estações de trabalho, será necessário o agendamento com antecedência mínima de 24 horas. Para as salas de atendimento, o agendamento terá que cumprir antecedência mínima de 48 horas. Nas salas de atendimento, a permanência máxima permitida será de 2 horas e além do advogado ou advogada e ou estagiário, será autorizada a permanência de mais duas pessoas no recinto, todos respeitando o limite máximo de tempo para uso da sala.

Pelas regras de segurança à saúde, somente cinco advogados ou advogadas e ou estagiários poderão permanecer simultaneamente nas estações de trabalho a cada 2 horas, em razão da redução na quantidade de estações de trabalho e devido ao obrigatório distanciamento por conta da pandemia do coronavírus.

Atrasos de no máximo 15 minutos serão tolerados. Sem o comparecimento do advogado ou advogada e ou estagiário responsável pelo agendamento, será considerado como “desistência” e computado o tempo de 2 horas para verificação do limite diário e semanal.

“Estamos seguindo as orientações dos órgãos de saúde do Estado no combate e na prevenção ao coronavírus. Essas são medidas necessárias para garantir a integridade e a saúde dos advogados, advogadas e estagiários que utilizam o local e dos próprios funcionários da Ordem que trabalham no Escritório”, afirmou o presidente da CAATO, Sérgio do Vale.

 

Veja as regras de uso do Escritório Compartilhado:

As atividades no Escritório Compartilhado da OAB/TO serão retomadas nessa segunda-feira dia 29/06, das 08:00hrs. as 12:00hrs e das 14:00hrs. as 18:00hrs.e, doravante, a utilização do espaço se dará por meio de agendamento prévio, justificando tal medida em razão das restrições impostas pelo COVID-19.

As(os) Advogadas(os) e Estagiárias(os) deverão atentar-se às seguintes regras:

1-        É obrigatório o uso de máscara e álcool;

2-        O agendamento só poderá ser efetivado pelo(a) próprio(a) Advogado(a) e ou  Estagiário(a) através do telefone (3322-6567);

3- O(a) Advogado(a) e ou Estagiário(a)  poderá utilizar as dependências do EC uma única vez por dia até o limite de 2 horas, não sendo permitido fracionamento desse tempo e, semanalmente, até o máximo de 6 horas;

4- Para a utilização das estações de trabalho o(a) Advogado(a) e ou Estagiário(a) deverá realizar o agendamento com antecedência mínima de 24 horas da data e horário desejados;

5 -Para a utilização das salas de atendimento o(a) Advogado(a) e ou Estagiário(a) deverá realizar o agendamento com antecedência mínima de 48 horas da data e horário desejados;

6-        Nas salas de atendimento ao cliente, além do(a) Advogado(a) e ou Estagiário(a), fica permitida a permanência por atendimento de máximo mais 02(duas) pessoas, que devem ser identificadas no momento do agendamento, com permanência máxima de 2/h por dia;

7-        Somente 05 (cinco) Advogados(as) e ou Estagiários(as) poderão permanecer simultaneamente nas estações de trabalho a cada 02:00 (duas) horas, em razão da redução na quantidade de estações de trabalho e devido ao obrigatório distanciamento.

8-        Será tolerado um atraso máximo de 00:15 minutos para a devida ocupação da sala de atendimento ou estação de trabalho no horário agendado, decorridos os quais, sem o comparecimento do(a) Advogado(a) e ou Estagiário(a) responsável pelo agendamento, será considerado como “desistência” e computado o tempo de 02:00 (duas) horas para verificação do limite diário e semanal.

 

 

Palmas-TO, 25 de junho de 2020.

 

Sérgio Rodrigo do Vale

Presidente da CAATO

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