Os auxílios foram concedidos com recursos financeiros do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA) para amenizar os efeitos negativos da crise causada pela pandemia do coronavírus. A Caixa de Assistência do Advogado do Tocantins (CAATO) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins criaram o Auxílio Pecuniário Especial e o Auxílio Alimentação Extraordinário para advogados e advogadas com vulnerabilidade financeira. Os auxílios foram criados com recursos do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA) para amenizar os efeitos negativos da crise causada pela pandemia do coronavírus. O Comitê Executivo do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados – FIDA (COVID-19), fixou a parcela única no valor de R$ 300,00 por beneficiário, para o Auxílio Alimentação Extraordinário e para o Auxílio Pecuniário Especial, ficou decido o valor de R$1.000,00, também em parcela única. Posso ter acesso aos dois benefícios? Advogados e advogadas que comprovarem estar em situação de vulnerabilidade podem ter acesso ao Auxílio Alimentação Extraordinário. O Auxílio Pecuniário Especial é destinado aos advogados e advogadas que foram contaminados pelo vírus da Covid-19. Os benefícios não são cumulativos, quem optou por receber um dos auxílios não se qualifica para receber o outro. Como faço para ter direito ao Auxílio Alimentação Extraordinário? Para ter direito ao Auxílio Alimentação Extraordinário, o advogado ou advogada deve apresentar cópia da identidade profissional expedida pela OAB/TO; estar em situação de vulnerabilidade econômica comprovada através de documentação idônea, sendo imprescindível a apresentação da última declaração de imposto de renda; declaração do INSS (meuinss.gov.br.) ou declaração de próprio punho de que não recebe benefício e/ou remuneração além da proveniente do exercício da advocacia, seja pública ou privada; declaração de próprio punho de renda familiar; comprovação de pleno exercício regular da profissão, disponibilizando, para tanto, os
Os auxílios foram concedidos com recursos financeiros do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA) para amenizar os efeitos negativos da crise causada pela pandemia do coronavírus. A Caixa de Assistência do Advogado do Tocantins (CAATO) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins criaram o Auxílio Pecuniário Especial e